TJDFT - 0710163-74.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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01/09/2025 15:52
Apensado ao processo #Oculto#
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30/06/2025 09:57
Arquivado Provisoramente
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30/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710163-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A EXECUTADO: JOSUE LEANDRO COUTINHO CESARIO DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não apresentou planilha atualizada do débito e não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo desinteresse na continuidade da execução.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 18/06/2029, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancário, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSUE LEANDRO COUTINHO CESARIO em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 23:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 21:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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21/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:30
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
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21/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:24
Deferido em parte o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
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18/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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18/07/2024 12:34
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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