TJDFT - 0722628-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722628-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOESSE ALVES DO NASCIMENTO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 238127304 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 15:31:37.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
04/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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02/06/2025 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 19:33
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOESSE ALVES DO NASCIMENTO FILHO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 22 Vara Cível de Brasília
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02/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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02/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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