TJDFT - 0700204-70.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/07/2025 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 17/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700204-70.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS CARMINATI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JONATHAN GALDINO CARVALHO SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de ID: 239785980, pois, apesar da legalidade da medida, ela se mostra inócua ao fim colimado, já que a Lei 8.009/90 prevê a impenhorabilidade do bem de família, como sendo a garantia destinada a salvaguardar a residência da entidade familiar, e os bens que a guarnecem, e que não poderão ser penhorados para pagamento de dívida de qualquer natureza, salvo as exceções legais.
Desta forma, caberia à parte autora indicar bens de valor vultoso ou duplicados, que não estão protegidos por tal garantia, e, portanto, sobre os quais a penhora poderia recair, o que não ocorreu nos autos.
Além disso, diante do insucesso de todas as buscas de bens pelos sistemas disponíveis a este Juízo, dificilmente tal diligência lograria êxito.
Noutro giro, indefiro também o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, diretamente pelo Juízo, seja via expedição de ofícios ao SPC/SERASA/SCPC, seja via sistema SERASA JUD, posto que o disposto no art. 782, §3º, do CPC, além de ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte e fixa obrigação a que a serventia do juízo realize acompanhamento para retirada imediata quando houver pagamento (art. 782, § 4º, do CPC), sendo que os recursos humanos disponíveis no cartório são limitados para tal finalidade.
A força de trabalho do juízo é destinada aos atos de constrição e restrições que fogem à possibilidade de realização pela própria parte, sendo que os sistemas de inclusão, bem como sua exclusão do nome de pessoas em cadastro de inadimplentes, notadamente SERASA, SPC e SCPC, justamente por serem bancos de dados privados, são disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro.
Assim, preclusa a presente decisão, retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 22/06/2028.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:01:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:45
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
23/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 21:25
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 09:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 24/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:55
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/01/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:03
Outras decisões
-
18/12/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Outras decisões
-
17/12/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:51
Outras decisões
-
02/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 22:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:24
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
02/08/2024 13:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:50
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
-
06/06/2024 10:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
06/06/2024 09:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JONATHAN GALDINO CARVALHO SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 10:12
Mandado devolvido dependência
-
11/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:02
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
10/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/01/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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