TJDFT - 0705879-47.2025.8.07.0018
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705879-47.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA REQUERIDO: WANDERSON SANTANA DE OLIVEIRA CARVALHO VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado do exequente para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 239255597 - no valor de R$ 85,05) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 21:51:04.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
12/06/2025 21:52
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/06/2025 21:51
Juntada de Certidão
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12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 06:37
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/05/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:57
Declarada incompetência
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16/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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