TJDFT - 0703731-93.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:41
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:41
Outras decisões
-
03/09/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703731-93.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SK LTDA, KELVIN ALVES RAMOS RÉU: Nome: COMERCIAL DE ALIMENTOS SK LTDA Endereço: Quadra 378 CONJUNTO D LOTE 49, COND.
DEL LAGO II, SN, DEL LAGO II (ITAPOA), BRASÍLIA - DF - CEP: 71593-623 Nome: KELVIN ALVES RAMOS Endereço: Quadra 21 Conjunto 13, 00, Quadra 21 Conjunto 13 Lote 2, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-115 Telefone: (61) 3254-7070.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 903.524,64 (novecentos e três mil e quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 15:26:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 240106839 Petição Inicial Petição Inicial 25062013372127600000218259109 240106840 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Procuração/Substabelecimento 25062013372198400000218259110 240106841 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Procuração/Substabelecimento 25062013372247500000218259111 240106842 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Procuração/Substabelecimento 25062013372283500000218259112 240106843 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Procuração/Substabelecimento 25062013372328800000218259113 240106844 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Procuração/Substabelecimento 25062013372387400000218259114 240108395 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Procuração/Substabelecimento 25062013372441400000218259115 240108396 Doc. 03 - CNPJ - Santander Procuração/Substabelecimento 25062013372486800000218259116 240108397 Doc. 04 - Procuração AD JUDICIA 2025 Procuração/Substabelecimento 25062013372520400000218259117 240108398 Doc. 05 - Procuração AD NEGOTIA Procuração/Substabelecimento 25062013372564600000218259118 240108399 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP 2025 Procuração/Substabelecimento 25062013372601000000218259119 240108400 Doc. 07 - Contrato Comprovante (Outros) 25062013372635400000218259120 240108401 Doc. 08 - Extrato Comprovante (Outros) 25062013372698800000218259121 240108402 Doc. 09 - Planilha de Cálculos Comprovante (Outros) 25062013372728800000218259122 240159501 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25062305433558400000218308342 240236575 Decisão Decisão 25062317515789200000218377643 240236575 Decisão Decisão 25062317515789200000218377643 240665155 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25062603093161600000218756896 240674392 Comprovante Certidão 25062609155628400000218765761 240689992 Petição Petição 25062611575732900000218781251 240689994 1.0 - Relatório Comprovante (Outros) 25062611575783500000218781253 240692345 2.0 - Custas Iniciais Comprovante 25062611575807400000218781254 240692346 2.1 - Comprovante Custas Iniciais Comprovante 25062611575828900000218781255 -
30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:18
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
29/06/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703731-93.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SK LTDA, KELVIN ALVES RAMOS DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar a guia de pagamento das custas iniciais, com o seu respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do CPC.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 15:42:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731935-08.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Em Apuracao
Advogado: Jose Adirson de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:22
Processo nº 0706853-84.2025.8.07.0018
Tuliper Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Joao Emilio Falcao Costa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2025 07:04
Processo nº 0711939-49.2023.8.07.0004
Itau Unibanco Holding S.A.
Audilon de Almeida Ferreira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 12:40
Processo nº 0705879-47.2025.8.07.0018
Paulo Cezar Caetano LTDA
Wanderson Santana de Oliveira Carvalho
Advogado: Felipe de Sousa Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 18:07
Processo nº 0716519-88.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores do Piemonte Resi...
Jairo de Jesus Barbosa
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 15:00