TJDFT - 0718194-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718194-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A EXECUTADO: MAURICIO JOAQUIM DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MAURICIO JOAQUIM DE CASTRO em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
29/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718194-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA para esclarecer se o débito foi adimplido.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
18/04/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718194-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A EXECUTADO: MAURICIO JOAQUIM DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovam-se as transferências dos valores depositados, da forma solicitada na petição de ID 186650319.
Após, intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi adimplido, no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, vem os autos conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:54
Outras decisões
-
23/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718194-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A EXECUTADO: MAURICIO JOAQUIM DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que todos os valores depositados pelo executado foram levantados pela parte exequente.
Intime-se a parte exequente para informar se houve quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Ressalto que o silêncio importará em quitação tácita e extinção do feito. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:55
Outras decisões
-
30/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:34
Outras decisões
-
05/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 17:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718194-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A EXECUTADO: MAURICIO JOAQUIM DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da sentença (ID 170203175), torno o cumprimento de sentença definitivo, e autorizo a transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente e do seu patrono, nos termos do pedido de ID 170203172.
Intime-se a parte executada para pagar o valor remanescente do débito, no valor de R$ 1.718,09, considerando que os honorários advocatícios foram majorados em decisão proferida pelo STJ (ID 165592355).
Prazo: 5 dias.
Em caso de inércia do executado, deve a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, e requerer o que entender de direito.
Caso haja o pagamento, deve a a credora informar se houve a quitação do débito.
Ressalto que o silêncio implicará em quitação tácita. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:29
Deferido o pedido de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de MAURICIO JOAQUIM DE CASTRO em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718194-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A EXECUTADO: MAURICIO JOAQUIM DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o depósito realizado pelo executado no ID 165098705, ainda resta o valor de R$ 1.310,64, conforme planilha de ID 165592353.
Assim, intime-se o executado para complementar o valor do débito no prazo de 10 dias.
Caso ocorra o depósito, deverá o exequente informar, no prazo de 5 dias, se houve a quitação do débito, ressaltando que o silêncio implicará em quitação tácita. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:41
Outras decisões
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MAURICIO JOAQUIM DE CASTRO em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:39
Deferido o pedido de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A - CNPJ: 16.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de MAURICIO JOAQUIM DE CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:33
Outras decisões
-
02/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:13
Outras decisões
-
14/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2023 09:34
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de MAURICIO JOAQUIM DE CASTRO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 07:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:45
Outras decisões
-
12/01/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:51
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:27
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:57
Outras decisões
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2022 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2022 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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