TJDFT - 0730210-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:05
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:05
Outras decisões
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05/09/2025 00:50
Juntada de Petição de acordo
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04/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730210-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: JOSELIO RAMALHO LUIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito.
Prazo 05 ( cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025. 14:14:38.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
22/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSELIO RAMALHO LUIZ em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 21/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o interesse na composição amigável, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que as partes possam entabular acordo, promovendo as tratativas necessárias.
Procedo, ainda, a retirada de restrição de circulação do veículo objeto dos autos, junto ao Renajud. À Secretaria para que recolha eventual mandado pendente de cumprimento.
Findo o prazo, deverá ser informado o resultado das negociações, com a juntada do eventual termo de acordo ou manifestação quanto à continuidade do feito, sob pena de extinção.
I. -
21/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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19/07/2025 19:06
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
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18/07/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:42
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:42
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/07/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Verificando os documentos acostados à inicial verifico que não há prova da cessão de crédito para ratificar a legitimidade da Autora.
Os documentos acostados nos IDs 238940836, página 10 e seguintes, são documentos informais firmados por pessoas que não comprovam legitimidade para ceder o crédito objeto da Busca e Apreensão.
Ademais, sequer foi acostada procuração da cedente para comprovar a legitimidade das pessoas que firmaram a cessão.
Logo, emende o Autor a inicial para comprovar sua legitimidade, sob pena de extinção.
I -
18/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 21 Vara Cível de Brasília
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10/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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