TJDFT - 0741347-78.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
13/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:16
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741347-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO SAMUEL AZEVEDO ROCHA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pelo PJe analisada e configurada.
Prevento este juízo, tendo em vista que o processo de número 0813502-16.2024.8.07.0016, extinto por desistência, foi proposto anteriormente a distribuição destes autos.
Emende-se a petição inicial para: - Juntar o auto de infração objeto do pedido, uma vez que o documento de ID. 234554888 se trata de documento de arrecadação; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. À Secretaria, para checklist.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
19/05/2025 16:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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