TJDFT - 0732001-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2025 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732001-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: FELIPE RASERA REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ALIANCA RS/SC - SICREDI ALIANCA RS/SC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os presentes embargos à execução foram redistribuídos em razão do domicílio do embargante/executado ser no Distrito Federal.
Ante o exposto, nos termos da RESOLUÇÃO 11, DE 2 DE JULHO DE 2012, que dispõe sobre a criação de varas especializadas em execução de títulos extrajudiciais na Circunscrição Judiciária de Brasília, declino a competência para uma das referidas Varas, com esteio no art. 2º, inciso I, da aludida Resolução, que passo a transcrever "in verbis": Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal;" Dessa forma, com fundamento no artigo 2º, inciso I, da referida Resolução, e no artigo 64, § 3º do CPC, declino da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Águas Claras, considerando que o executado mora na Vicente Pires/DF, para onde determino sejam os presentes autos eletrônicos imediatamente.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:54:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/06/2025 21:17
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:17
Declarada incompetência
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18/06/2025 17:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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18/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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18/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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