TJDFT - 0700962-76.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:34
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 12:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700962-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSMARY OSCARINA ARRABATTE MOTA REQUERIDO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade do recurso inominado interposto pela parte JOSMARY OSCARINA ARRABATTE MOTA.
Certifico, ainda, que não foram recolhidos custas e preparo.
Certifico, por fim, que a sentença transitou em julgado para a parte ré em 16/05/2025.
Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte contrária para, caso queira, apresentar as contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 15:19:33. -
16/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700962-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSMARY OSCARINA ARRABATTE MOTA REQUERIDO: ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA.
DECISÃO A autora (Josmary Oscarina Arrabatte Mota) formula pedido de assistência judiciária gratuita, para apresentar recurso inominado, com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (ID nº. 234607283).
Embora o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários-mínimos — hipótese em que a assistência por advogado é facultativa, nos termos do artigo 9º. da Lei nº. 9.099/1995 —, a apresentação de recurso inominado exige, obrigatoriamente, a representação por advogado, conforme dispõe o artigo 41, § 1º., da mesma lei.
Relativamente à capacidade econômica da autora, deve-se considerar a Resolução nº. 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que em seu artigo 1º. estabelece que poderá ser atendido pela Defensoria Pública e, por extensão, beneficiar-se da atuação de defensor dativo a pessoa natural cuja renda familiar bruta mensal não ultrapasse o valor equivalente a 05 (cinco) salários-mínimos.
No caso dos autos, conforme documentos juntados do ID nº. 234607283 até o ID nº. 234607285 demonstram que a autora preenche o critério objetivo de renda previsto na norma administrativa, o que justifica a concessão do benefício pleiteado, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Ante o exposto, defiro a nomeação de defensor dativo, nos termos do artigo 4º. da Resolução nº. 271/2023 da DPDF, e do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação nº. 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
Com efeito, determino a nomeação de profissional cadastrado no Programa "Justiça mais perto do cidadão" (https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/login.php ou https://www.tjdft.jus.br/servicos/advogado-a-dativo-a) para atuação como advogado dativo da parte autora.
Proceda-se à designação do referido profissional na plataforma do programa em questão.
Após a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte autora para ciência e intime-se o referido patrono para apresentar recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:38
Deferido o pedido de JOSMARY OSCARINA ARRABATTE MOTA - CPF: *11.***.*15-10 (REQUERENTE).
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSMARY OSCARINA ARRABATTE MOTA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSMARY OSCARINA ARRABATTE MOTA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/05/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 17:34
Desentranhado o documento
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16/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/04/2025 03:18
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSMARY OSCARINA ARRABATTE MOTA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/03/2025 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 02:25
Recebidos os autos
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13/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 04:30
Decorrido prazo de JOSMARY OSCARINA ARRABATTE MOTA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:51
Recebida a emenda à inicial
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27/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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27/01/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/01/2025 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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