TJDFT - 0707055-61.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:34
Decorrido prazo de IRANI FRANCO DE OLIVEIRA LIMA em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:43
Recebidos os autos
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09/09/2025 12:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:27
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:27
Outras decisões
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04/09/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 23:11
Recebidos os autos
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14/08/2025 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/08/2025 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/08/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:13
Outras decisões
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01/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/08/2025 09:28
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/07/2025 18:47
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:00
Juntada de Petição de impugnação
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14/06/2025 03:30
Decorrido prazo de IRANI FRANCO DE OLIVEIRA LIMA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707055-61.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: IRANI FRANCO DE OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se no sistema.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:33
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:33
Outras decisões
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04/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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