TJDFT - 0707112-33.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:54
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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21/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 23:31
Recebidos os autos
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16/07/2025 23:31
Outras decisões
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16/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707112-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II REQUERIDO: JOSE ARISTEU DA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 237381213.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022).
Atente-se a parte embargante que sua irresignação deve ser objeto de via recursal própria.
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (REQUERENTE)
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18/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 22:09
Recebidos os autos
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29/05/2025 22:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 22:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE II - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (REQUERENTE).
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22/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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07/05/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 09:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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