TJDFT - 0725743-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725743-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: MISAEL DE SOUZA REIS, STEFANY MORAIS BASTOS REIS REQUERIDO: JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA, NEIVA GOMES MOREIRA, TERESA LOPES DO LAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes apresentaram contestações no prazo legal.
Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor a fim de que se manifeste sobre as contestações e documentos apresentados (IDs 240147207, 240864005 e 250275520 e respectivos anexos), no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir, declinando o objeto e finalidade.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 16:59:45.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
17/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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17/09/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 18:02
Juntada de aditamento
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Imissão (10446) IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO: 0725743-25.2025.8.07.0001 REQUERENTE: MISAEL DE SOUZA REIS, STEFANY MORAIS BASTOS REIS REQUERIDO: JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA, NEIVA GOMES MOREIRA, TERESA LOPES DO LAGO Decisão Interlocutória Trata-se de ação de imissão na posse em que os autores alegam ter adquirido, por meio de leilão público promovido pela Caixa Econômica Federal, o imóvel situado à Quadra Condominial QC 03, Unidade L1 14, Setor Habitacional Mangueiral, SHMA, Jardim Botânico, Brasília/DF, com lavratura de escritura pública de compra e venda em 08/04/2025, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente (ID 236292240).
A liminar foi deferida com base no art. 300 do CPC, consoante decisão de ID 236466324, reconhecendo-se a probabilidade do direito, diante da comprovação da propriedade do bem, e o perigo de dano, decorrente da ocupação indevida por terceiro que não possui vínculo jurídico com os autores.
A decisão determinou a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção compulsória.
O agravo de instrumento interposto contra a decisão liminar teve o efeito suspensivo indeferido, o que reforça a manutenção da medida de urgência concedida, autorizando o prosseguimento dos atos executivos para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Decido.
Verificada a inércia do primeiro requerido (Joeunio Mário) em cumprir voluntariamente a ordem de desocupação, e considerando que a liminar permanece hígida e eficaz, determino a remoção compulsória do ocupante.
A requerida Neiva Gomes Moreira, antiga proprietária do imóvel, ainda não foi localizada para fins de citação/intimação.
Nos termos do artigo 256 do CPC, é possível a citação por edital, desde que esgotadas as tentativas de localização e demonstrada a diligência da parte autora.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da requerida Neiva Gomes Moreira, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de suspensão do feito e eventual citação por edital.
Ante o exposto, reitero e complemento os efeitos da decisão liminar, determinando: A remoção compulsória do primeiro requerido (Joeunio Mário) do imóvel situado à Quadra Condominial QC 03, Unidade L1 14, SHMA, Jardim Botânico, Brasília/DF.
Expeça-se mandado de imissão na posse em favor dos autores, autorizando arrombamento e força policial, se necessário; A intimação do autor para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da requerida Neiva Gomes Moreira, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Confiro à presente força de mandado, para os fins pertinentes.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
06/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:04
Deferido o pedido de MISAEL DE SOUZA REIS - CPF: *11.***.*30-31 (REQUERENTE).
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05/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/08/2025 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:49
Juntada de comunicação
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28/07/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:28
Outras decisões
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03/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Imissão (10446) IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO: 0725743-25.2025.8.07.0001 REQUERENTE: MISAEL DE SOUZA REIS, STEFANY MORAIS BASTOS REIS REQUERIDO: JOEUNIO MARIO DE LIMA SILVA, NEIVA GOMES MOREIRA, TERESA LOPES DO LAGO Decisão Interlocutória Ante a petição e os documentos de ID 239698334, defiro a habilitação do advogado do requerido Joeunio e lhe concedo vista dos autos para apresentação de contestação, pelo prazo legal, considerando a juntada do mandado de citação aos autos, ID 238647277.
Quanto à petição de ID 239708048, consigno que mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos e intimo o requerido/agravante a comprovar o protocolo do recurso na 2ª instância deste eg.
TJDFT, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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22/06/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
19/06/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/06/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:29
Deferido o pedido de TERESA LOPES DO LAGO - CPF: *12.***.*24-87 (REQUERIDO).
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09/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/06/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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