TJDFT - 0714989-18.2025.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:19
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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29/08/2025 08:37
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:37
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CRUZ - CPF: *01.***.*99-20 (QUERELANTE).
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28/08/2025 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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28/08/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 27/08/2025 23:59.
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17/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:48
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 07/07/2025 23:59.
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26/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se, assim, o(s) querelante(s)/a(s) querelante(s), por meio de seu(s) advogado(s)/sua(s) advogada(s), para recolher(em) as custas iniciais ou comprovar(em) a hipossuficiência, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento nos termos do art. 806 do CPP.
Ainda, para adequar a procuração ao art. 44 do CPP, que se refere "a menção do fato criminoso" e não ao tipo penal.
E, por fim, para, diante do teor da apontada ofensa bem como da natureza do delito indicada na OP (injúria racial), esclarecer se a expressão "macumbeira" tem relação com a religião praticada pela querelante. -
20/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 06:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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13/05/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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