TJDFT - 0711132-10.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 03:03
Publicado Edital em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:57
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/09/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 18:29
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de WANESSA DE ARAUJO SERPA em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 21:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 21:10
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de WANESSA DE ARAUJO SERPA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 21:39
Recebidos os autos
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13/08/2025 21:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/08/2025 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:30
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0711132-10.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS - SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL OFFICE EXECUTADO: WANESSA DE ARAUJO SERPA Nome: WANESSA DE ARAUJO SERPA Endereço: QS 1 Rua 210, 610, Lotes 34/36, Torre 06, Unidade, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71950-770 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 3.805,14 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 13:08:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 237116245 Petição Inicial Petição Inicial 25052612381344100000215601471 237116248 01.1 - CONVENCAO - CONDOMINIO LED Documento de Comprovação 25052612381426800000215601474 237116250 01.2 - CONVENCAO - CONDOMINIO LED Documento de Comprovação 25052612381577800000215601476 237116252 01.3 - CONVENCAO - CONDOMINIO LED Documento de Comprovação 25052612381718700000215601478 237116253 01.4 - CONVENCAO - CONDOMINIO LED Documento de Comprovação 25052612381834400000215601479 237116257 01.5 - CONVENCAO - CONDOMINIO LED Documento de Comprovação 25052612381987000000215601483 237116260 01.6 - CONVENCAO - CONDOMINIO LED Documento de Comprovação 25052612382140100000215601485 237116262 02.
AGO ELEICAO SINDICO - 21.03.25 Documento de Comprovação 25052612382273300000215602287 237116263 03.
PROCURACAO - COND.
LED Procuração/Substabelecimento 25052612382382300000215602288 237116264 04.
Doc.
Identificacao Sindico Documento de Identificação 25052612382492300000215602289 237116265 05.
Doc.1 - Termo de acordo T2-610 Documento de Comprovação 25052612382612900000215602290 237116266 06.
Doc.2 - Planilha de inadimplencia Led T2-610 Documento de Comprovação 25052612382701700000215602291 237116267 07.
Doc.3 - ATA AGO LED OFFICE 30.01.2024 - ORCAMENTO 2024 Documento de Comprovação 25052612382818500000215602292 237116268 08.
Doc.4 - ATA AGO - LED OFFICE 09.12.2024 - ORCAMENTO 2025 Documento de Comprovação 25052612382939400000215602293 237116271 09.
Doc.5 - ATA AGE LED OFFICE 03.06.2024 - TAXA EXTRA Documento de Comprovação 25052612383036000000215602295 237116272 10.
Doc.6 - Certidao de onus unidade T2-610 Documento de Comprovação 25052612383131500000215602296 237138982 Certidão Certidão 25052615231950800000215622888 237382861 Despacho Despacho 25052717573758400000215742545 237382861 Despacho Despacho 25052717573758400000215742545 237764359 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25053003084451600000216176150 237766420 Comprovante Certidão 25053006082669300000216178206 238295772 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25060412125826100000216646877 239771911 Petição Petição 25061711422105100000217960995 239771915 GUIA - CUSTAS - COND LED AGUAS CLARAS x WANESSA DE ARAUJO - PROC 0711132-10 Guia 25061711422181300000217960999 239771919 COMP - CUSTAS - COND LED AGUAS CLARAS x WANESSA DE ARAUJO - PROC 0711132-10 Comprovante de Pagamento de Custas 25061711422252000000217961003 -
18/06/2025 21:40
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:40
Outras decisões
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17/06/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 06:08
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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