TJDFT - 0741788-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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15/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
11/09/2025 19:58
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 19:58
Declarada decadência ou prescrição
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28/08/2025 21:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2025 11:04
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2025 16:10
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:33
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741788-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSA ANISIA LIMA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC). À Secretaria, para checklist.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2025 19:49
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:49
Outras decisões
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04/06/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:24
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:24
Outras decisões
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06/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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