TJDFT - 0736917-07.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DINIZ em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSELI MAGGIONI DINIZ em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 20:37
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:41
Outras decisões
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26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ROSELI MAGGIONI DINIZ em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DINIZ em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736917-07.2020.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO DINIZ, ROSELI MAGGIONI DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TIAGO DO VALE PIO e ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em face de PAULO SERGIO DINIZ e ROSELI MAGGIONI DINIZ.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se PAULO SERGIO DINIZ e ROSELI MAGGIONI DINIZ (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/05/2025 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:12
Outras decisões
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07/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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06/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 13:03
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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25/04/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 15:39
Recebidos os autos
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12/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:39
Indeferido o pedido de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (REU)
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11/04/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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20/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSELI MAGGIONI DINIZ em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DINIZ em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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23/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ROSELI MAGGIONI DINIZ em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DINIZ em 22/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ROSELI MAGGIONI DINIZ em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DINIZ em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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24/03/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:19
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2021 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/03/2021 16:47
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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01/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DINIZ em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSELI MAGGIONI DINIZ em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 12:41
Recebidos os autos
-
12/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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11/02/2021 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2021 17:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 15:47
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 07:35
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ROSELI MAGGIONI DINIZ em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DINIZ em 24/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 10:04
Recebidos os autos
-
18/11/2020 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/11/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 18:03
Recebidos os autos
-
16/11/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/11/2020 17:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/11/2020 17:08
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:08
Declarada incompetência
-
13/11/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/11/2020 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2020 13:19
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 12:30
Recebidos os autos
-
13/11/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/11/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:57
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/11/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 12:17
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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