TJDFT - 0712936-64.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 15:57
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NEILA IRINEIA DOS SANTOS VITOR em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712936-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEILA IRINEIA DOS SANTOS VITOR REQUERIDO: MARIA NEVES PEREIRA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 238926618), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
05/08/2025 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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04/08/2025 18:30
Recebidos os autos
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04/08/2025 18:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/07/2025 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2025 02:16
Recebidos os autos
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29/07/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NEILA IRINEIA DOS SANTOS VITOR em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712936-64.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEILA IRINEIA DOS SANTOS VITOR REQUERIDO: MARIA NEVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade da data anteriormente marcada, cancelei a Sessão de Conciliação do dia 11/06/2025 às 14h.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida, no endereço fornecido ao ID nº 237637058.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
06/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/06/2025 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:18
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de NEILA IRINEIA DOS SANTOS VITOR em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:35
Deferido o pedido de NEILA IRINEIA DOS SANTOS VITOR - CPF: *46.***.*50-87 (REQUERENTE).
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05/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/05/2025 03:20
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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