TJDFT - 0721604-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de WALBER JEAN TAVARES BORGES em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721604-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WALBER JEAN TAVARES BORGES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0723867-38.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 233562238, a qual estabeleceu os parâmetros para atualização do valor devido.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Verifica-se que o Agravo de Instrumento n° 0723867-38.2025.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução.
Em consulta aos autos da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, constata-se que, apensar de não ter sido conhecido, não houve o trânsito em julgado, portanto passivo de modificação.
Ressalta-se, também, que se trata de entendimento não pacificado pelas instâncias superiores, como exemplo nos cumprimentos coletivos provenientes da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018, tendo a ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 determinado a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo até julgamento de mérito e nos seus fundamentos alegado que: A Lei distrital 5.105/2013 é apenas uma das diversas leis editadas no final do ano de 2013, que concedeu aumentos escalonados a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal.
A implementação de toda essa legislação foi objeto de questionamento em diversos processos que tramitaram e tramitam perante este TJDFT e nos quais, a jurisprudência dominante deste Tribunal adota o entendimento pela impossibilidade de pagamento do reajuste, por falta de previsão orçamentária.
Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ssim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito, porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
Diante do exposto, aguarde-se o julgamento definitivo e o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0723867-38.2025.8.07.0000 ou comunicação do julgamento definitivo e do trânsito em julgado da rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/06/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de WALBER JEAN TAVARES BORGES em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:05
Outras decisões
-
28/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2025 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 07:42
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
07/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:09
Deferido o pedido de WALBER JEAN TAVARES BORGES - CPF: *22.***.*98-61 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/12/2024 16:55
Decorrido prazo de WALBER JEAN TAVARES BORGES - CPF: *22.***.*98-61 (EXEQUENTE) em 16/12/2024.
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de WALBER JEAN TAVARES BORGES em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736917-07.2020.8.07.0001
Tiago do Vale Pio
G44 Brasil Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2020 17:12
Processo nº 0707825-54.2025.8.07.0018
Ione Darques Gomes Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 18:26
Processo nº 0708233-39.2025.8.07.0020
Jamara Cristina Santos de Souza
Jfr - Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Karinne Alves Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 14:19
Processo nº 0707294-29.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Df Territorios
Luiz Felipe Marques Cruz
Advogado: Daniel Braga dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 14:37
Processo nº 0707294-29.2024.8.07.0009
Luiz Felipe Marques Cruz
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Daniel Braga dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 16:12