TJDFT - 0702601-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 15:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 10:25 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 10:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho. 
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                                            24/07/2025 17:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            24/07/2025 17:15 Transitado em Julgado em 15/07/2025 
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                                            16/07/2025 03:25 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 03:07 Publicado Sentença em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            24/06/2025 13:40 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 13:40 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            10/06/2025 18:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            31/05/2025 03:23 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 02:59 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702601-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: JEAN HERNANI GUIMARAES VILELA DESPACHO Considerando o teor da certidão de Id 229409522, o autor pugna pelo desentranhamento do mandado de busca e apreensão para o mesmo endereço.
 
 Cabível o desentranhamento.
 
 No entanto, necessário o prévio recolhimento das custas.
 
 Deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
 
 A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
 
 Advirto que o banco autor deverá atentar-se, no valor de recolhimento das custas, quando o endereço a ser diligenciado for situado fora da circunscrição de atuação dos Oficiais de Justiça deste Juízo.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
 
 Comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
 
 Caso descumprida a determinação, voltem os autos conclusos.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente. 6
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                                            08/05/2025 19:07 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 19:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            28/03/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 02:56 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            24/03/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2025 03:57 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 11:25 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/03/2025 02:41 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:39 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            26/02/2025 21:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            24/02/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 14:32 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/02/2025 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            11/02/2025 18:56 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 18:56 Outras decisões 
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                                            07/02/2025 18:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            07/02/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2025 09:06 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/02/2025 16:44 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 16:44 Declarada incompetência 
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                                            20/01/2025 17:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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