TJDFT - 0700762-02.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/08/2025 13:24
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/07/2025 19:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:56
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
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25/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700762-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: HENRIQUE GABRIEL CASSIMIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 14:11:46.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
20/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
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11/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:13
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/02/2025 19:35
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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25/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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