TJDFT - 0701546-46.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 06:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 21:03
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701546-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE PROP.
DO LOTEAMENTO PARQUE DAS PRIMAVERAS CH.25 REVEL: DIEGO MARTINS DE MOURA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 16:11:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:23
Homologada a Transação
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16/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:54
Decretada a revelia
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16/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE MOURA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 03:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:19
Outras decisões
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29/01/2025 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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