TJDFT - 0704961-82.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:35
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 07:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:35
Outras decisões
-
13/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:55
Deferido o pedido de VALDIRENE SOARES DA SILVA - CPF: *88.***.*77-20 (REQUERENTE).
-
05/08/2025 03:52
Decorrido prazo de VALDIRENE SOARES DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704961-82.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIRENE SOARES DA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou a autora que firmou com a requerida contrato de prestação de serviços telefônicos, nº 134853150, pagando mensalmente a quantia aproximada de R$ 29,89, vinculado ao plano Claro Mix, que contempla Internet Móvel, Claro TV, ligações ilimitadas com o código 21 e WhatsApp ilimitado.
Aduziu que a requerida vem promovendo cobranças indevidas, consistentes na oferta de serviços denominados Skeelo ebook Light”, o que acarretou pagamentos a maior das faturas.
Para tanto, pretende a condenação da requerida na quantia de R$ 123,08, a título de repetição de indébito, bem como R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais. 2.
Do mérito Pelo que consta dos autos, os aplicativos ora debatidos estariam englobados pelo plano da autora - Claro Banca, Claro Vídeo, Skeelo e Smart Id -, não havendo cobrança extra por eles.
Note-se que o contrato de ID 235754667, celebrado em 16.11.2021, prevê o pagamento mensal de R$ 49,99 pelo plano Claro Controle 8GB – Conectado, mas esse valor não está sendo paga pela autora, pois, de acordo com os documentos juntados aos autos, de julho de 2024 a junho de 2025, o maior valor pago foi de R$ 42,69.
Veja-se, inclusive, que as faturas contêm a expressão “App incluso na oferta”.
Assim, a discriminação de valor para Skeelo ou Claro Banca não majora o valor pago pela autora, sempre inferior àquele expresso no contrato, limitando-se a um detalhamento com fito de recolhimento de imposto e enumeração dos serviços incluídos no plano.
A simples previsão do aplicativo na fatura não é suficiente para caracterização de venda casada, principalmente porque a autora tinha plena consciência do plano que estava adquirindo, seus valores e quais serviços estariam por ele englobados.
Assim, não há que se falar em pagamento em descompasso com o contrato, nem em devolução de qualquer quantia.
Inexistindo ilícito contratual, nem se cogita da possibilidade de indenização por danos morais. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VALDIRENE SOARES DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0704961-82.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIRENE SOARES DA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca dos ofícios do SERASA (ID 241703218) e SCPC (ID 241630228).
Planaltina-DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025, às 12:46:15. -
04/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:45
Juntada de Ofício
-
03/07/2025 18:12
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 18:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:12
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704961-82.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIRENE SOARES DA SILVA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Diga a ré, no prazo de 05 dias, especificamente, o que pretende comprovar com a prova testemunhal pleiteada no id. 238786242.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de VALDIRENE SOARES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
02/06/2025 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2025 02:24
Recebidos os autos
-
01/06/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:55
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2025 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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