TJDFT - 0703911-36.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/09/2025 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2025 13:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/08/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 15:17
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:48
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/06/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEI Nº 11.101/2005.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUBMISSÃO AO JUÍZO UNIVERSAL DOS DÉBITOS NASCIDOS ANTES DA DECLARAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
STJ.
DISCUSSÃO SOBRE O TÍTULO.
COMPETÊNCIA. sucessivas novações de crédito. origem da dívida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É importante consignar que, de acordo com o entendimento firmado pela Corte Superior, submetem-se ao juízo universal todos os débitos nascidos antes da declaração da falência ou da recuperação judicial, sendo irrelevante a data em que foram constituídos ou declarados por decisão judicial, quando for o caso (REsp 1.843.332/RS).
Destaca-se que qualquer discussão sobre a qualidade do título e sua suscetibilidade ao procedimento de recuperação judicial é da competência do juízo universal. 2.
O imbróglio traz a debate questão acerca da possibilidade de sucessivas novações de crédito, mediante saque posterior de várias cédulas pelo credor, serem capazes de afastar a conclusão de que a origem da dívida seria anterior à decisão de concessão de abertura da recuperação judicial.
No caso, entendendo que a higidez da dívida não se alterou apenas pelo aspecto temporal e mesmo que, em cada momento da emissão do título, algum valor a mais tenha sido concedido à devedora e somado ao montante já consolidado.
A natureza fungível do bem (dinheiro) acaba levando à aplicação da regra de que o acessório segue o principal. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. -
12/06/2025 14:00
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA ARTEC S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e provido
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12/06/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 13:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2025 14:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2025 17:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 17:47
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ARTEC S/A em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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