TJDFT - 0706877-66.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706877-66.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR DECISÃO Considerando o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 0719071-04.2025.8.07.0000, que obsta a penhora dos rendimentos do executado determinada no ID 235524448, indefiro o requerimento formulado pelo exequente no ID 236251276.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:21
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo exequente para determinar a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado ANÍSIO FRANCISCO NERY JÚNIOR, CPF nº *44.***.*94-87, já descontadas as verbas de natureza legalmente compulsória.
O valor deverá ser creditado em favor do exequente, BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91, cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 (cinco) dias.Expeça-se mandado de penhora e intimação ao empregador do executado, Senado Federal, para ciência e cumprimento da ordem judicial nos termos acima.Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:45
Outras decisões
-
05/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/05/2024 13:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 23:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 23:40
Deferido o pedido de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR - CPF: *44.***.*94-87 (EXECUTADO).
-
09/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:21
Indeferido o pedido de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR - CPF: *44.***.*94-87 (EXECUTADO)
-
23/11/2023 22:21
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/09/2023 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:25
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:21
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/06/2023 12:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:26
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
29/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/05/2023 01:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 00:10
Recebidos os autos
-
08/04/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 23:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 23:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2023 23:06
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:30
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
13/11/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2022 18:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/03/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/02/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de ANISIO FRANCISCO NERY JUNIOR em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
26/12/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/10/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 23:00
Recebidos os autos
-
20/09/2021 23:00
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2021 12:34
Distribuído por sorteio
-
20/09/2021 12:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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