TJDFT - 0706437-55.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de NAZARETH DOS SANTOS REGES em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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25/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 15:06
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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11/07/2025 08:56
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:56
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706437-55.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAZARETH DOS SANTOS REGES REQUERIDO: ANGELITA MARTINS DE AQUINO REGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Indefiro a juntada integral dos autos do inventário.
Inative-se o documento de Id 234878948.
A parte autora deverá juntar apenas os documentos essenciais para o julgamento da demanda, quais sejam: documento do imóvel, sentença, trânsito em julgado e formal de partilha.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
05/06/2025 20:23
Recebidos os autos
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05/06/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 20:17
Desentranhado o documento
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05/06/2025 17:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2025 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/05/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:23
Declarada incompetência
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07/05/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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