TJDFT - 0706126-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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30/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 09:25
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, extingo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no artigo 485, IV, do CPC.
Ante a simplicidade da causa, custas e honorários pelo autor, em favor dos patronos da parte adversa que apresentaram contestação no feito, no importe de R$ 4.000,00, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC.
Observe-se suspensão de exigibilidade das verbas em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor (Id 228177510).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
04/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ROMERO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto e tendo em vista as particularidades do caso, e a ausência do autor e de seu patrono no procedimento de conciliação nas situações superendividamento, determino a intimação do autor para se manifestar sobre o interesse de agir.
Prazo de 15 dias sob pena de extinção -
05/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:22
Outras decisões
-
05/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/06/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
04/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ROMERO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/05/2025 08:20
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
13/05/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ROMERO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ROMERO RODRIGUES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 22:43
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
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10/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:40
Outras decisões
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10/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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07/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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07/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a ROMERO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*99-20 (REQUERENTE).
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07/03/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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07/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/03/2025 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 17:59
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 14:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26)
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06/02/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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