TJDFT - 0704531-06.2025.8.07.0014
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de TF ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 21:43
Juntada de Certidão
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04/09/2025 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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15/08/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704531-06.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: TF ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de analisar o pedido de dilação de prazo de ID 243820489, tendo em vista que o autor já recolheu as custas da diligência (ID 244678428).
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação para cumprimento no endereço apontado no ID 243820489.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:54
Outras decisões
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31/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:21
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 22:40
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704531-06.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: T.
E.
E.
R.
L.
DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: B.
R.
B.
S.
Endereço: Rua Pasteur, 463, - até 339/340, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80250-080 Nome: T.
E.
E.
R.
L.
Endereço: Setor SCIA Quadra 8 Conjunto 16, 8, Zona Industria BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-750 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Verifico ainda que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 17, no âmbito do eg.
TJDFT, foi fixada a seguinte tese: "Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício".
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:55
Declarada incompetência
-
13/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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