TJDFT - 0708178-10.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
15/09/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 19:51
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de VANDERLI ALVES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAFIRA DA PONTE ALTA NORTE em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708178-10.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SAFIRA DA PONTE ALTA NORTE REQUERIDO: VANDERLI ALVES DA SILVA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 165835412, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Proceda-se ao CANCELAMENTO da audiência designada para 23/08/2023 às 14:00.
Comunique-se o setor responsável.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 7 de agosto de 2023 16:34:13.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
08/08/2023 15:39
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:04
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:00
Outras decisões
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03/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/06/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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