TJDFT - 0725748-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:50
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:50
Outras decisões
-
20/08/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:27
Outras decisões
-
25/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725748-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HUMBERTO MAURICIO DE LIRA, DENISE FERNANDINO LOURENCO ANGELUCCI, JEREMIAS BORGES DE GODOY, JOSE CORREA MARTINS FILHO, LUIZ FERNANDES MACHOSKI REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Defiro a prioridade de tramitação.
Recolham as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/06/2025 08:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:37
Outras decisões
-
13/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2025 13:44
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO MAURICIO DE LIRA - CPF: *36.***.*80-00 (AUTOR) em 12/06/2025.
-
13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES MACHOSKI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE CORREA MARTINS FILHO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JEREMIAS BORGES DE GODOY em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DENISE FERNANDINO LOURENCO ANGELUCCI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO MAURICIO DE LIRA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725748-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HUMBERTO MAURICIO DE LIRA, DENISE FERNANDINO LOURENCO ANGELUCCI, JEREMIAS BORGES DE GODOY, JOSE CORREA MARTINS FILHO, LUIZ FERNANDES MACHOSKI REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram distribuídos, porém não estão de acordo com o Provimento nº 12 de 17/08/17 deste Tribunal.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a adequar o(s) documento(s) de ID(s) 236294434, nos termos dos artigos 14 e 15, in verbis, no prazo de 15 dias: Art. 14.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir no sistema PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
Art. 15.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único.
Se a forma de apresentação de documentos (páginas invertidas, inelegíveis, etc) causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:49:54.
JERMAYNNE DA SILVA SOUZA NUNES Estagiário Cartório -
20/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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