TJDFT - 0703572-68.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VALERIA GOMES DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
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24/06/2025 03:08
Publicado Edital em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0703572-68.2025.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(ES): BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN (CPF: *76.***.*40-64); BC COBRANCAS LTDA (CPF: 53.***.***/0001-33); RÉU(S): FRANCISCA VALERIA GOMES DA COSTA (CPF: *19.***.*46-80); O Dr.
GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 1.859,44 (um mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de 10% (dez por cento) de honorários do advogado do credor e demais acessórios e correção monetária, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No caso de integral pagamento, no prazo mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do término do prazo deste edital, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público ou, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s), depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, bem como requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 18 de junho de 2025 08:24:20 .
Eu, Ubirajara Alves Souza de Jesus, o subscrevo. -
18/06/2025 08:25
Expedição de Edital.
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17/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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29/03/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 18:33
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:33
Outras decisões
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17/02/2025 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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