TJDFT - 0705217-13.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de LIGIA FERREIRA DIAS SANTANA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de acordo
-
03/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
10/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
10/05/2025 00:20
Outras decisões
-
10/04/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/04/2025 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705981-96.2025.8.07.0009
Noeli do Nascimento Maria
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Jonas Duarte Jose da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 16:10
Processo nº 0751328-16.2024.8.07.0001
Evanette de Sousa
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 12:16
Processo nº 0751328-16.2024.8.07.0001
Hercilio Farias de Souza
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira Sampaio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 20:40
Processo nº 0703853-21.2025.8.07.0004
Marise da Conceicao Pereira Rocha
Elias Sousa Rocha
Advogado: Richardson Thiago de Lucena Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 14:26
Processo nº 0743129-23.2025.8.07.0016
Jomar Cortez de Andrade
Juliana Pelissari Arcos
Advogado: Julio Cezar Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 16:36