TJDFT - 0705981-96.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705981-96.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELI DO NASCIMENTO MARIA REPRESENTANTE LEGAL: YURI ALLAN NASCIMENTO CARVALHO REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 245194272) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2025 15:45:11.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
10/08/2025 15:45
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:27
Expedição de Petição.
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04/08/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:43
Outras decisões
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06/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705981-96.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELI DO NASCIMENTO MARIA REPRESENTANTE LEGAL: YURI ALLAN NASCIMENTO CARVALHO REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
ANOTE-SE.
Emende-se a inicial para: 1) Juntar comprovante de residência atualizado em nome da autora (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel). 2) Juntar procuração atualizada com assinatura física ou digital válida, uma vez que a de ID 233245134 foi outorgada no ano de 2023, especialmente para a propositura de ação trabalhista.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
10/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:20
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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