TJDFT - 0715002-75.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 13:04
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de JENYFER BRAZ DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 05:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:07
Outras decisões
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03/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JENYFER BRAZ DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a inexistência de dívida da autora com a empresa requerida,bem assim para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
06/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:42
Outras decisões
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20/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/05/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:06
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 21:06
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 11:27
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:27
Deferido em parte o pedido de JENYFER BRAZ DOS SANTOS - CPF: *43.***.*67-61 (REQUERENTE)
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18/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/02/2025 10:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:13
Não Concedida a tutela provisória
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16/02/2025 10:10
Juntada de Petição de contrato
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15/02/2025 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2025 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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