TJDFT - 0708406-77.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
19/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GILSON DAHER PORTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FLAVIO RAFAEL DAHER COZAC em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de VICTOR HENRIQUE DE SOUSA ALMEIDA RAMOS em 23/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708406-77.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HENRIQUE DE SOUSA ALMEIDA RAMOS, FLAVIO RAFAEL DAHER COZAC, GILSON DAHER PORTO REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, LEANDRO ZAJAC CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 14:13:16.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
22/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LEANDRO ZAJAC em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:47
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:39
Publicado Edital em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708406-77.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HENRIQUE DE SOUSA ALMEIDA RAMOS, FLAVIO RAFAEL DAHER COZAC, GILSON DAHER PORTO REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, LEANDRO ZAJAC Objeto: Citação de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-00, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-75, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME - CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-80 e LEANDRO ZAJAC - CPF/CNPJ: *21.***.*91-19, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 26 de setembro de 2023 18:43:05.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
26/09/2023 18:43
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708406-77.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HENRIQUE DE SOUSA ALMEIDA RAMOS, FLAVIO RAFAEL DAHER COZAC, GILSON DAHER PORTO REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, LEANDRO ZAJAC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram realizadas várias tentativas de localização da parte requerida para fins de citação.
Contudo, sem êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, defiro a citação editalícia de todos os réus , pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Por oportuno, tendo o juízo deferido o arresto de bens dos executados até o valor de R$52.315,00, anote o bloqueio total RENAJUD dos veículos vinculados ao réu LEANDRO ZAJAC, constatado na pesquisa de ID 157447871, quais sejam: I/MINI COOPER, placa JIE0290/DF; I/BMW X2, placa PBP1875/DF; BMW/320i, placa PWI4201/DF.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
31/08/2023 22:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:48
Deferido o pedido de VICTOR HENRIQUE DE SOUSA ALMEIDA RAMOS - CPF: *13.***.*07-37 (AUTOR).
-
29/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:40
Publicado AR - Aviso de recebimento em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708406-77.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR HENRIQUE DE SOUSA ALMEIDA RAMOS, FLAVIO RAFAEL DAHER COZAC, GILSON DAHER PORTO REU: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, LEANDRO ZAJAC CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a (o) : DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA e ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, LEANDRO ZAJAC, com a informação MUDOU-SE, DESCONHECIDO e ENDEREÇO INSUFICIENTE.
Fica a parte autora - VICTOR HENRIQUE DE SOUSA ALMEIDA RAMOS e outros - intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto às diligências não cumpridas.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 15:48:20.
MIRIAM RICA SAMBUICHI Servidor Geral -
02/08/2023 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2023 19:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/05/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 18:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/04/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 11:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/04/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 17:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 17:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 17:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 17:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 17:25
Apensado ao processo #Oculto#
-
16/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/01/2023 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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