TJDFT - 0740906-97.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:07
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740906-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
P.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MAYCON DA SILVA PASSOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Compulsando os autos, observo que não foi juntado o comprovante de aquisição de passagem aérea da parte autora, uma vez que os documentos de ID. 234433622 e 234433623 não relacionam a parte autora como passageira (Veronica Batista, Julia Passos e Michel Passos) e, por isso, não houve a comprovação da aquisição da passagem pela autora (R.
P.
G.).
Assim, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos o comprovante de aquisição da passagem aérea em seu nome.
Após, dê-se vista à parte requerida.
Ademais, observo que o presente feito trata de ação que envolve interesse de incapaz, razão pela qual atrai a normatividade do disposto no art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Assim, para evitar qualquer eiva de nulidade, deverão os autos serem remetidos ao Ministério Público após a manifestação das partes.
Em sequência, depois da apresentação do parecer, sem novos requerimentos, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 14:17:42.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/08/2025 17:25
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:50
Outras decisões
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03/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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30/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0740906-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
P.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MAYCON DA SILVA PASSOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Diretor de Secretaria -
23/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de RAFAELA PASSOS GALVAO em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:21
Outras decisões
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13/05/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum movida por RAFAELA PASSOS GALVÃO em face de LATAM AIRLINES BRASIL., na qual a parte autora pretende a condenação da Ré em indenização por danos morais.
A autora tem domicílio na circunscrição de Águas Claras/DF (residente em Vicente Pires), e o Réu em São Paulo – SP.
Trata-se de demanda que envolve relação de consumo, de modo que nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é facultado ao autor/consumidor o ajuizamento da ação no foro do seu domicílio ou no foro de domicílio do réu, nos termos da regra geral de competência prevista no artigo 46 do Código de Processo Civil.
Porém com a nova dicção do §5º do art. 63, tem-se que: “O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.” Logo, o ajuizamento da presente ação no foro de Brasília/DF contraria as normas legais de fixação da competência e também o princípio do juiz natural, motivo pelo qual o juízo pode declinar de ofício da sua competência para o processamento do feito.
No caso, a autora pertence à circunscrição de Águas Claras, não havendo razões para ajuizamento no Foro de Brasília-DF.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa do processo a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Remetam-se os autos ao Juízo competente.
I. -
09/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:17
Declarada incompetência
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08/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/05/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 14:47
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:47
Declarada incompetência
-
05/05/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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