TJDFT - 0739458-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:33
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739458-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: ANA PAULA FERREIRA LOPES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 239108728 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 237672212.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão parcial ao embargante, pois o resultado da pesquisa de imóveis já havia sido juntado anteriormente (ID 230151159).
Pelos motivos expostos, acolho em parte os embargos de declaração e concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para esclarecer se pretende a penhora dos lucros e dividendos ou das cotas sociais, devendo observar o disposto na decisão ID 237672212, devendo, ainda, juntar aos autos as certidões simplificadas das empresas mencionadas.
Ao CJU: 1.
Transcorrido o prazo sem manifestação, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 231392138, proferida em 03/04/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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11/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:40
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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29/05/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:20
Recebidos os autos
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30/04/2025 22:20
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 21:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:44
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:40
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA LOPES em 28/01/2025 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Edital em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 13:52
Expedição de Edital.
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30/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 00:27
Juntada de Certidão
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31/07/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 20:31
Recebidos os autos
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22/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:04
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:29
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:40
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2023 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/10/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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05/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:54
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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