TJDFT - 0006405-44.2004.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de IVANI DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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30/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
19.
Noutro giro, os executados Ivani de Oliveira e OK Fabricação e Vendas de Alimentos Ltda. foram citados por edital.
Porém, os autos não foram encaminhados à Curadoria Especial para o fim de eventual apresentação de impugnação. 20.
Assim, antes de analisar o requerimento de ID 154763938, encaminhe-se os autos à Curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública, para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 21.
Em seguida, intime-se o Distrito Federal para apresentar planilha atualizada e consolidada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 22.
Por fim, venham os autos conclusos. 23.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
13/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:48
Decretada a revelia
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13/05/2025 18:48
Outras decisões
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01/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
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09/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/03/2024 14:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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06/03/2024 14:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/03/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ELI DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:25
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:25
Declarada incompetência
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03/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ELI DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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