TJDFT - 0706058-54.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:52
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706058-54.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
U.
H.
S.
REQUERIDO: J.
Q.
D.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 236777802).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 195039389 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:16
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706058-54.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
U.
H.
S.
REQUERIDO: J.
Q.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 233713587 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 13:54:27.
KAREN DOS SANTOS RAMOS Estagiário Cartório -
20/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JORGE QUEROBINA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:37
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2024 12:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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