TJDFT - 0700494-48.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 19:38
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de REGINALDO JESUS DE ANDRADE JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700494-48.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: REGINALDO JESUS DE ANDRADE JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de REGINALDO JESUS DE ANDRADE JUNIOR, partes qualificadas.
Regularmente citado, o réu procedeu ao pagamento integral do débito, conforme documento de id n. id n. 231682625, configurando, assim, o reconhecimento do pedido.
Isso posto, homologo por sentença o reconhecimento do pedido e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil, já tendo sido cumprida a obrigação de pagar.
Honorários na forma pactuada pelas partes.
Como houve transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
13/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de REGINALDO JESUS DE ANDRADE JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:07
Outras decisões
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24/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/01/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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