TJDFT - 0703571-32.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703571-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEDALA ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA - EPP REQUERIDO: SARAH LOOSE TIMM CASAGRANDE CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703571-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEDALA ASSESSORIA LINGUISTICA LTDA - EPP REQUERIDO: SARAH LOOSE TIMM CASAGRANDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novos endereços para aditamento dos mandados.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU Servidor Geral -
13/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:12
Outras decisões
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07/03/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 20:14
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:14
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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