TJDFT - 0726446-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 21:31
Recebidos os autos
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11/09/2025 21:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ESTELA FERRER BISPO em 27/08/2025 23:59.
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11/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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04/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 22:35
Recebidos os autos
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31/07/2025 22:35
Decretada a revelia
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31/07/2025 22:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTELA FERRER BISPO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726446-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: NANCI DE ALBUQUERQUE OZORIO REU: ESTELA FERRER BISPO DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial originária (ID: 239035395), tendo sido pagas as custas iniciais.
Cite-se para apresentação de resposta, sob pena de revelia (quanto serão presumidos verdadeiros os fatos narrados pela parte autora).
No prazo de resposta, a parte ré poderá evitar a rescisão do contrato de locação se purgar a mora, isto é, efetuar o pagamento da totalidade dos valores devidos (vencidos e vincendos no curso do processo), incluindo os honorários advocatícios previstos no contrato de locação (art. 62, inciso II, da Lei n. 8.245/1991).
Se a citação pelos Correios não for realizada, fica autorizado o cumprimento do mandado por oficial de justiça, mediante o recolhimento das respectivas custas (se for o caso).
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CF.
A princípio, não designarei a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em atendimento ao princípio fundamental da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, e também no art. 4.º do CPC; porém, sem prejuízo de sua eventual designação no curso do processo, se for o caso (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Intimem-se.
Brasília, 11 de junho de 2025, 15:04:08.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito AVISOS IMPORTANTES: Entre em contato com a parte autora para fazer acordo ou contrate advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder pagar advogado(a), entre em contato com a Defensoria Pública: (61) 2196-4300, ou Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar resposta (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir a data em que o comprovante de citação for anexado ao processo.
Se não apresentar defesa, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo prosseguirá independentemente de sua intimação (revelia).
Se quiser fazer acordo, informe imediatamente ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
12/06/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 16:56
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:56
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/06/2025 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 21:45
Recebidos os autos
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28/05/2025 21:45
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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