TJDFT - 0703678-76.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/07/2025 22:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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27/07/2025 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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23/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:41
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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18/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703678-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIRENE MARIA REIS BORGES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 226901781, referente às mensalidades de dezembro/2024 e janeiro/2025, em favor da parte requerida, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 237541334.
Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que, considerando a data disponível para pauta deste Juízo, aliada à suspensão das designações pelo Nuvimec, o ato processual atrasará demasiada e desnecessariamente o andamento do processo, podendo as partes travarem diretamente o contato sem que essa comunicação precise ser intermediada pelo juiz.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual nos autos, juntando procuração que outorgue poderes ao subscritor da contestação apresentada.
No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito - 
                                            
13/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:28
Outras decisões
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02/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
 - 
                                            
28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2025 17:05
Outras decisões
 - 
                                            
10/04/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 20:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:07
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:07
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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