TJDFT - 0705375-30.2018.8.07.0004
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:49
Outras decisões
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24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705375-30.2018.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RMM MODA E ARTE EIRELI - ME, GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA, MARCELO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO A pretensão da parte consiste na penhora dos lucros atribuídos ao réu, ou seja, o valor repassado pela pessoa jurídica à pessoa física devedora.
Contudo, não se vislumbra a utilidade da medida, porquanto não foram localizados valores em qualquer das contas de titularidade do réu, recentemente, a partir da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, Id 187753210.
Indefiro.
Precedente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS.
INDEFERIMENTO.
MEDIDA SEM UTILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora sobre os lucros e dividendos da sociedade empresária da qual o agravado é sócio administrador.
O agravante sustenta que não foram localizados bens penhoráveis e que o artigo 835, IX, do CPC não exige a comprovação da distribuição de lucros.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a penhora sobre lucros e dividendos da sociedade empresária, da qual o agravado é sócio, se revela medida útil e eficaz à satisfação do crédito exequendo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A pretensão da parte agravante consiste na penhora dos lucros atribuídos ao agravado, ou seja, o valor repassado pela pessoa jurídica à pessoa física devedora.
Contudo, não se vislumbra a utilidade da medida, porquanto não foram localizados valores em qualquer das contas de titularidade do agravado, a partir da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD. 4.
Sem comprovação de que a medida viabilizaria a localização de bens para satisfação do crédito, não há interesse processual, uma vez que a penhora requerida não se revela útil à execução.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Sem que a parte agravante esclareça como a medida pleiteada possibilitará a localização de bens que não o foram por meio das ferramentas anteriormente utilizadas, não se vislumbra a utilidade da penhora. 2.
O fato de outros sistemas já terem sido consultados somente reforça a conclusão adotada, da necessidade de esclarecimento sobre a efetividade da penhora, já que não foram encontrados quaisquer valores a serem expropriados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17 e 835, IX e X. (Acórdão 1991061, 0703697-45.2025.8.07.0000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/04/2025, publicado no DJe: 08/05/2025.) Ao arquivo.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2025 11:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 11:50
Outras decisões
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11/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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06/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:14
Outras decisões
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03/12/2024 11:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 23:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:05
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
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18/01/2024 22:06
Recebidos os autos
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18/01/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 22:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 23:33
Recebidos os autos
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25/01/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:58
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 18:52
Recebidos os autos
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19/01/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/01/2023 09:18
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2023 15:30
Recebidos os autos
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17/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
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06/12/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/12/2022 09:48
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:11
Publicado Edital em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:11
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 13:27
Expedição de Edital.
-
18/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
31/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2022 18:05
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RMM MODA E ARTE EIRELI - ME em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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03/09/2022 07:18
Recebidos os autos
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03/09/2022 07:18
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2022 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/08/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 14:29
Recebidos os autos
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29/07/2022 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/07/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/06/2022 16:53
Juntada de Certidão
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10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
05/04/2022 22:56
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
22/01/2022 00:46
Recebidos os autos
-
22/01/2022 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/10/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:34
Publicado Edital em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 15:26
Expedição de Edital.
-
03/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/04/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 18:22
Juntada de aditamento
-
02/03/2021 18:19
Juntada de aditamento
-
18/11/2020 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 17:23
Juntada de aditamento
-
30/06/2020 17:22
Juntada de aditamento
-
30/06/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 20:47
Desentranhamento de documento (ID: 56407174 - Consulta Renajud Gabriele)
-
12/02/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 18:56
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 21:18
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:04
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2019 16:50
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
03/09/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:12
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2019 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 18:56
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:50
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2019 06:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 09:37
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2019 11:21
Recebidos os autos
-
19/04/2019 11:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/02/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2019.
-
08/02/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 18:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/01/2019 18:58
Juntada de ato ordinatório
-
02/01/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 14:22
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 14:21
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA OLIVEIRA em 17/12/2018 23:59:59.
-
15/12/2018 04:45
Decorrido prazo de GABRIELE REGINA DE SOUSA OLIVEIRA em 14/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 10:24
Decorrido prazo de RMM MODA E ARTE EIRELI - ME em 06/12/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 07:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2018 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 14:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/11/2018 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2018 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 14:51
Juntada de aditamento
-
14/11/2018 14:50
Juntada de aditamento
-
14/11/2018 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 12:18
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2018 01:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2018 15:53
Recebidos os autos
-
11/09/2018 15:53
Declarada incompetência
-
22/08/2018 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2018 16:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
17/08/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 11:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
17/08/2018 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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