TJDFT - 0702707-24.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:38
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados por Edmilson Rodrigues Neres contra Banco do Brasil S.A.
Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 7 de agosto de 2025.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:21
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:26
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:56
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702707-24.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMILSON RODRIGUES NERES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 235086521, protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, caso haja atuação, ao MP.
Por fim, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 9 de maio de 2025 19:08:20. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:40
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:40
Outras decisões
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29/03/2025 04:31
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:39
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/03/2025 15:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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