TJDFT - 0741814-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
21/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0741814-57.2025.8.07.0016 REQUERENTE: EDUARDO LIMA CAIXETA REQUERIDO: KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA Decisão Interlocutória Emende-se para indicar expressamente o valor cuja restituição pretende, porquanto o pedido deve ser certo, apresentando nova petição inicial, na íntegra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 21:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/05/2025 10:51
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/05/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:01
Declarada incompetência
-
06/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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