TJDFT - 0713214-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713214-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: WELITON RAMOS LEANDRO Polo Passivo: REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte ré intimada a se manifestar acerca da petição/documento de id. e documentos anexos.
Prazo 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
26/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713214-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELITON RAMOS LEANDRO REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, a parte ré não demonstrou, ante o contexto econômico apresentado pela parte autora, que esta ostenta condições de suportar o adiantamento das custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
Ainda, não se divisa dos autos que a ausência de apresentação, pelo autor, de comprovante de residência resulte em prejuízo para a parte ré ou o regular andamento do feito.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de prestação de serviços educacionais, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação aos réus hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulada, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:09
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (REU), SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (REU), WELITON RAMOS LEANDRO - CPF: *53.***.*76-64 (AUTOR)
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13/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713214-71.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WELITON RAMOS LEANDRO Requerido: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e outros CERTIDÃO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:27:30.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
20/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713214-71.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WELITON RAMOS LEANDRO Requerido: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e outros CERTIDÃO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:29:34.
LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral -
12/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:10
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 19:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 02:59
Publicado Citação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:05
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:05
Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a WELITON RAMOS LEANDRO - CPF: *53.***.*76-64 (AUTOR).
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18/03/2025 17:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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