TJDFT - 0704466-11.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704466-11.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VIA BOULEVARD RÉU: FIDELITO VITOR RENATO MAZEPAS - CPF/CNPJ: *25.***.*23-49, Endereço: Área Especial 2 Módulo F, 108, T I, RES VIA BOULEVARD, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-662 e IRAMAIA BARBOSA ALVES - CPF/CNPJ: *65.***.*39-34, Endereço: Área Especial 2 Módulo F, 108, Res Via Boulevard, T l, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-662.
Telefone: DECISÃO A parte requer a citação do réu por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp ao números (61) 98214-3181ou (61) 99986-0813, bem como, a pesquisa de endereços para localização da parte ré.
Defiro os pedidos formulados no ID240765233.
Expeça-se mandado de citação a ser cumprido por meio do aplicativo WhatsApp.
Antes, porém, deverá o autor comprovar o pagamento das custas processuais intermediárias relativas à diligência, no prazo de 15 dias.
Caso retorne sem êxito a citação por aplicativo de mensagens, proceda a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada para responder, sem necessidade de nova conclusão.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/08/2025 19:46
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:46
Outras decisões
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29/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de FIDELITO VITOR RENATO MAZEPAS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:16
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704466-11.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Diga o autor sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) em relação à 2ª ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
06/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:57
Outras decisões
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12/05/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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