TJDFT - 0722582-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2025 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:50
Outras decisões
-
04/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2025 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722582-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOME STOCK SELF STORAGE LOCAÇÃO LTDA REQUERIDO: JOSE ODILON TORRES DA SILVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos que instruem a inicial não constituem, "ex vi" do artigo 700, "caput" e incisos, do Código de Processo Civil, documento hábil para escudar o manejo de ação monitória.
Assim, instrua a parte autora a inicial, no que pertine aos retro aludidos documentos, com "prova escrita sem eficácia de título executivo" ou emende a inicial, elegendo a via processual adequada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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