TJDFT - 0723918-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:58
Juntada de Petição de comprovante
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07/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723918-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ADELSON NUNES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, porquanto prematura, a solicitação de ordem de arrombamento formulada na petição de id. 244865978.
Renove-se, contudo, o cumprimento da diligência determinada no decisório de id. 235260378, no endereço indicado na petição de id. 244865978, ficando, desde logo, autorizada a sua realização em horário especial e com reforço policial, caso necessário.
Deverá a parte autora manter concerto com o Oficial de Justiça incumbido da diligência a fim de prover os meios necessários ao seu cumprimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/08/2025 16:31
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:31
Deferido em parte o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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05/08/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723918-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ADELSON NUNES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Celebraram as partes contendoras contrato de mútuo bancário com cláusula de alienação fiduciária em garantia, consoante documento de ID nº 235181780 - Pág. 1/7. À míngua dos requisitos do artigo 189 do CPC, não há que se falar em curso deste feito sob segredo de justiça.
Assim, determino a retirada de tal condição do processo.
Demonstrada a mora da parte ré, conforme documento de ID nº 235181779 - Pág. 1/3.
Presentes, destarte, em cognição preliminar e não exauriente, os requisitos legais de regência, DEFIRO em favor da parte autora a busca e apreensão liminares do bem ofertado em garantia fiduciária e discriminado à fl.1 da petição inicial (ID nº235181769), qual seja, FIAT/ARGO DRIVE 1.0, ano 2020/2021, placa OSC0D33, Chassi 9BD358A4NMYK87404.
Determino, ademais, com fundamento no artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, a anotação de restrição, na base de dados do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo.
Segue relatório.
Cite-se, outrossim, a parte ré, a quem fica facultada a possibilidade de pagar a integralidade da dívida pendente, "ex vi" do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:26
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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